agosto
28

capoeiraNa Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Branco-RN desta semana, o vereador Genildo da Silva Medeiros (PV) apresentou Projeto de Lei nº 016/0, o qual reconhece como instituição de utilidade pública o Grupo de Capoeira Terra do Sol, recém constituído na cidade.

Veja os artigos do Projeto de Lei:

Art. 1º - É concedido como entidade de Utilidade Pública Municipal, o Grupo de Capoeira Terra do Sol, instituído neste Município de Ouro Branco/RN em 20 de março de 2010.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Em sua justificação, o vereador Genildo ressalta que o Grupo de Capoeira Terra do Sol, instituído aos 20 de março de 2010, conta, atualmente, com 25 alunos e recebe orientação técnica do casal Francisco das Chagas da Silva e Ana Neri de Azevedo, com aulas aos sábados.

É importante que se registre a grande importância de mencionada instituição em nossa sociedade, instituição esta embasada na disciplina, no culto ao esporte, saúde física e mental, salientando que supramencionado grupo de capoeira “retira jovens da inércia social”, bem como, colabora com o ensino-aprendizagem local, quando exige que seus integrantes apresentem bons resultados no ensino-aprendizagem local, demonstrando, a partir deste trabalho, a utilidade pública, digna de  reconhecimento por parte da sociedade e do Poder Legislativo de Ouro Branco-RN.

GABINETE DO VEREADOR GENILDO DA SILVA MEDEIROS


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agosto
26

Casa da Oração em ruínas, mas agora Protegida por Lei

Casa da Oração em ruínas, mas agora Protegida por Lei

O vereador Genildo Medeiros (PV) requereu na Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores desta quarta-feira (25), fosse oficiado ao Tabelião Titular do Único Cartório de Registro do Município, solicitando seja informado à Casa Legislativa, no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, dando resposta aos seguintes quesitos:

1º) Fora comunicado ao particular sobre o tombamento da Craibeira (Tabebuia caraíba) descrita no inciso VI, artigo 2º, conforme determina o §3º, artigo 2º, da Lei 609/2009 – Lei de Tombamentos de árvores já em vigor?

2º) Fora comunicado sobre a criação do Livro Tombo dos bens culturais deste Município e consequente registro nesse cartório, conforme disposto no artigo 3º da supracitada lei?

3º) Fora notificado sobre o Tombamento e devida inscrição da “Casa da Oração” no Livro Tombo dos Bens Culturais deste Município, haja vista recair em propriedade particular,  com o devido registro nesse cartório, conforme determina o Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei 630/2010 (cópia em anexo)?

O vereador justifica tal requerimento, afirmando que matéria em questionamento alcança, sem sombra de dúvidas, o princípio constitucional da Legalidade, desta feita alcançando, diretamente, o Único Cartório de Registro de nosso município e, por outro lado, a esfera do Poder Executivo, pois, nós que compomos o Poder Legislativo precisamos, não só formalizar, discutir e aprovar leis, mas, acima de tudo, acompanhar o cumprimento ou não de nosso conjunto legislativo, a fim de alcançar a ordem e zelar por nosso patrimônio.

O parlamentar registrou ainda, que a falta de cumprimento de nossas normas, principalmente aquelas que alcançam os particulares, merecem especial atenção, buscando com nosso trabalho de fiscalização, a eficácia das servidões administrativas em nosso município, evitando, ainda, danos ao patrimônio ambiental, no caso do Tombamento da Craibeira, acaso o particular desavisado venha sucumbir mencionado bem tombado por lei municipal (Lei nº 609/2009 – Lei de Tombamentos de árvores já em vigor).

Gabinete do Vereador Genildo da Silva Medeiros


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agosto
26

Garis trabalham sem EPI's na coleta do lixo

Garis trabalham sem EPI's na coleta do lixo

Ainda na Sessão desta quarta-feira, o vereador Genildo Medeiros (PV) indicou fosse adquirido e disponibilizado os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s a todos os servidores públicos de nosso município, a exemplo dos GARIS, COVEIRO, SERVIDORES EM EXERCÍCIO NA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE CARNES, dentre outros submetidos a condições de trabalhos insalubres, aos quais o Poder Executivo deve fornecer os seguintes materiais: luvas apropriadas, botas, calças, meias, camisas, máscaras, dentre outros petrechos exigidos por lei, a fim de proteger mãos, pés e aparelho respiratórios de todos os trabalhadores envolvidos na coleta de lixos, poda de árvores espinhosas, trabalhos com corte e manuseio de carnes, bem como, nos trabalhos exercidos no cemitério de nossa cidade, dentre outros.

Na oportunidade, indica ainda a aquisição de móvel (a exemplo do “GELÁGUA) apropriado para guarda de água para uso dos servidores lotados na UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE CARNES (MATADOURO MUNICIPAL).

Por fim, indica, sejam averiguados pela Procuradoria de nosso Município todos os expedientes apresentados por este parlamentar que tratem dos direitos de nossos servidores, inclusive vantagens dispostas no Estatuto  do Servidor, indicando, ainda,  o encaminhamento de cópia deste pleito aos advogados procuradores deste município para a devida ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Na justificação, o vereador afirmou que, efetivamente, está cumprindo o papel de verear, isto é, pedir justificando, fiscalizar sem insultar, pois, escolhido pelo povo, cabe cobrar, tão-somente, que o executivo faça sua parte, faça justiça ao servidor, especialmente aquele que luta com lixos, fezes, materiais de cemitérios, dentre outras espécies que apontem para insalubridade apontada em lista oficial do Ministério do Trabalho.

Ainda no que diz respeito aos Equipamentos de Proteção Individual, há muito que se sabe dos materiais a serem utilizados pelos lixeiros, coveiros e “cortadores de algaroba”, salientando que com tal medida, estaremos dando a nossos funcionários condições de melhoria em seu trabalho, salientando que a tomada de medidas protetoras afastam o poder publico de possíveis indenizações desnecessárias e nossos tribunais, bem como, o Ministério Público, têm se manifestado no sentido de que os direitos em tela sejam, também, dados aos servidores públicos dos municípios.

Gabinete do Vereador Genildo da Silva Medeiros


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agosto
19

cynthia A vereadora Cynthia Lidiane (PHS) está acompanhando, nos últimos dias, a instalação de novas bombas no sistema de abastecimento da CAERN em Ouro Branco-RN.

 

Recentemente, a vereadora solicitou tal serviço ao deputado estadual Arlindo Dantas (PHS), por meio do qual foi feito contato com o diretor-presidente da CAERN, Gilberto Pinheiro.

A equipe de operação e manutenção da estatal está instalando as bombas e fazendo a limpeza das tubulações.


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agosto
12

 

Vala aberta oferece riscos a pedestres e dificulta travessis para ruas adjacentes

Vala aberta oferece riscos a pedestres e dificulta travessia para ruas adjacentes

 

Com restauração da estrada, o acesso foi dificultado devido a obras para escoamento da água das chuvas.

Empresa construtora já mandou afixar placas de concreto para propiciar travessia

Empresa construtora já mandou afixar placas de concreto para propiciar travessia

Vereador Genildo (PV)

Vereador Genildo (PV)

O vereador Genildo da Silva Medeiros (PV) indicou, na Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores de ontem (11), ao Senhor Engenheiro responsável pela confecção da estrutura de escoamento de água da pavimentação da RN-089, a tomada de providências no sentido de  se fazer uma “ponte” ou alguma edificação mais elevada para entrada da Rua Professora Maria de Lourdes (estrutura que suporte até o peso de caminhões carregados), próximo à construção do Centro de Cultura de nossa cidade, bem como, uma avaliação do escoamento já concluído nas imediações do Posto PSF, lugares estes localizados no Bairro Castelo dos Montes.

O mesmo também indicou a necessidade de sinalização, na maior brevidade possível, do escoamento já concluído, o qual se estende do Centro de Cultura até o mencionado Posto de saúde.

O vereador justificou que a confecção do escoamento de águas da RN 089,  partindo do Centro de Cultura até o PSF já mencionado, partiu de uma Indicação deste parlamentar, inclusive, com cobrança verbal e pessoal ao representante do Poder Executivo e respectivo secretário de obras, o que foi inteligentemente ouvido. Desta feita, acompanhando pessoalmente a obra, comprova-se a necessidade de melhorar o tal escoamento, dado a dificuldade que vem sofrendo os que transitam por mencionadas ruas, inclusive, com informações de veículos “arrastando” a frente na passagem que dá acesso ao PSF. 

Acaso não se sinalize, em regime de urgência, o Estado corre o risco de sofrer ações indenizatórias, haja vista o alto declive que restou com a supramencionada edificação entre a Rua Professora Maria de Lourdes e a rua que dá acesso ao PSF do Bairro Castelo do Montes.

Por fim, o vereador parabenizou todos os envolvidos na consecução de toda obra, tão importante em nossa comunidade.


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agosto
12
Vereador Genildo (PV)

Vereador Genildo (PV)

O vereador Genildo da Silva Medeiros (PV) apresentou Indicação na sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores, ontem (11), diretamente ao Senhor Prefeito Constitucional, para que se proceda à recuperação da estrada que dá acesso às banquetas da Serra do Poção, especificamente na circunscrição do Rio Grande do Norte, ressaltando que mencionada via tem, aproximadamente, 700 metros de comprimento.

Indica, ainda, esforço no sentido de efetivação de parceria ou convênio para se recuperar as vias que dão acesso à mesma Serra, desta vez na circunscrição do Estado da Paraíba. 

Banqueta de onde se extraem as pedras

Banqueta de onde se extraem as pedras

O vereador justificou que os trabalhadores da Serra do Poção merecem mais atenção de nossos governantes, haja vista que é de mencionada Serra que eles tiram boa parte ou toda a sobrevivência de sua família. Partindo de ações desse tipo, o que ainda é pouco, estamos melhorando o acesso dos caminhoneiros que escoam a produção da pedra itacolomy e, consequentemente, valorizando o  comércio de mencionado produto, base de nossa economia. 

Por fim, o vereador parabenizou todos os envolvidos no trabalho de extração de pedra de nosso município.


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agosto
5

 

O Segundo Período Ordinário da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN estava previsto para ter início nesta quarta-feira (04). Porém, a maioria dos vereadores não compareceu. Faltou quorum.

Assim, a primeira sessão plenária do segundo semestre deverá ocorrer mesmo somente na próxima quarta-feira, dia 11.

Câmara Municipal de Ouro Branco-RN

Câmara Municipal de Ouro Branco-RN


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julho
12

Anel Viário, em construção, não conta com arborização.

Anel Viário, em construção, não conta com arborização.

O vereador Genildo Medeiros (PV) apresentou na última sessão do Primeiro Pe´rioro Ordinário da Câmara Municipal de Ouro Branco-RN, no último dia 30 de junho, indicação, direcionada ao Secretário de Meio Ambiente do município, para que  seja instituído o Plano Diretor (planejamentos, etc),  objetivando arborizar todo o canteiro do denominado Anel Viario, que começou a ser construído em maio de 2008, no Bairro Castelo dos Montes, objetivando melhorar  a arborização de Ouro Branco (Lei 607/2009, artigo 6º, §1º). Confira justificativa do vereador:

“O Anel Viario, ainda em construção, localizado na parte Sul de nossa cidade, deve ter, principalmente agora, uma atenção do poder público no que diz respeito a plantios e cuidados com os canteiros.   Referido serviço é de grande importância para a comunidade, haja vista que o mundo verde, seja com arvores ou pequenos arbustos floridos encanta, pacifica e fortalece a saúde psíquica de todos. Faz parte da organização e zelo por nossas ruas e por nosso povo”.


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julho
3
Vereador Genildo (PV)

Vereador Genildo (PV)

Veja matéria apresentada pelo vereador Genildo Medeiros (PV) na sessão plenária desta semana:

Requeiro, ouvido o Plenário, seja oficiado à Secretária de Administração deste município, solicitando a instituição de junta médica, a fim de realizar perícias para fins de definição dos adicionais de periculosidade e insalubridade, em observância ao princípio da legalidade, haja vista o disposto no Estatuto do Servidor Público deste Município, especificamente no que trata o Artigo 138, 139 e 140 de mencionado instituto, in verbis:

Por oportuno, solicito, ainda, informar à mencionada Secretaria, com ciência à Procuradoria do Município, que este Poder Legislativo tratara da matéria via Requerimento 023/2009, 028/2009 e 031/2009, tendo aquela Secretaria lançado compromisso, via Ofício  149-A/2009, no sentido de realizar supramencionada perícia, tão logo compusesse o quadro permanente de médicos e profissionais de saúde do Município, o que já se efetivou com os profissionais já nomeados e em exercício.  

O princípio da legalidade deve ser observado  diariamente pelo gestor público, isto é, deve-se aplicar, justamente, o Estatuto do Servidor Público, sem prejuízo das demais normas protetoras do servidor público. Por outro lado, e isso já foi dito noutro expediente, a tomada de medidas protetoras afastam o poder publico de possíveis indenizações ao servidor publico, e nossos tribunais, bem como, o Ministério Público, têm se manifestado no sentido de que o direito em tela seja, também, dado aos servidores públicos dos municípios, ressaltando a importância da NR 15 para o efetivo e justo pagamento do adicional em questão, o qual, compreendido em lista oficial do Ministério do Trabalho deverá ser pago, independente de laudo a ser formalizado, s.m.j. 

 

Lei Orgânica do município:

SEÇÃO IV

DO ADICIONAL DE ATIVIDADES INSALUBRES, PERIGOSAS OU

PENOSAS

Art. 138 – Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional sobre o vencimento básico do cargo.

§ 1º – Os adicionais de insalubridade serão pagos à razão de 10% – grau mínimo, 20% – grau médio, e 40% – grau máximo, e os adicionais de periculosidade à razão de 30% do vencimento básico.

§ 2º – O servidor que fizer jus aos adicionais de periculosidade e insalubridade deverá optar por um deles, não sendo acumuláveis estas vantagens.

§ 3º – O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 139 – Haverá permanente controle do servidor em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Parágrafo Único – A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e não perigoso.

Art. 140 – Na concessão dos adicionais de atividades insalubres, perigosa ou penosa, serão observados os percentuais previstos em regulamentação própria.

Parágrafo Único – Os locais de trabalho e os servidores que operam raio X ou substâncias radioativas devem ser mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.


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julho
3
Torre da Oi, em Ouro Branco-RN

Torre da Oi, em Ouro Branco-RN

A disponibilização dos serviços de telefonia móvel trouxe inúmeros benefícios para as cidades do interior, como é o caso da cidade de Ouro Branco-RN. Porém, o sinal da Oi na cidade vem sendo contestado, devido à má qualidade em algumas localidades.

A empresa vem sendo alvo de críticas por parte dos usuários. A situação ganhou grandes proporções, e fez com que o vereador Genildo Medeiros (PV) apresentasse Requerimento na sessão plenária desta semana, na Câmara Municipal, pedindo providências à empresa. Confira conteúdo do documento que será enviado à Oi:

Requeiro, ouvido o Plenário, seja oficiado ao Diretor-Presidente da Empresa OI de telefonia, solicitando daquela

Vereador Genildo (PV)

Vereador Genildo (PV)

 concessionária, na maior brevidade possível, averiguação da qualidade do serviço prestado em nosso município, pois, inúmeros beneficiários do serviço de telefonia móvel em referência, especificamente usuários residentes na parte noroeste da cidade, relatam da inconstância dos sinais da OI, enfim, não estão satisfeitos com o serviço em tela. 

O serviço de telefonia prestado pela OI é, sem dúvida, uma concessão pública, necessitando que nós parlamentares fiscalizemos e cobremos uma boa prestação de supramencionado serviço. Fornecer um bom serviço é obrigação dos gestores públicos, conforme exigência do principio basilar da administração pública: o da eficiência.


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junho
27

Biblioteca Municipal Orilo Dantas de Melo

Biblioteca Municipal Orilo Dantas de Melo

O vereador Genildo da Silva Medeiros (PV) apresentou, esta semana, Indicação, direcionada ao Prefeito Municipal, bem como à Diretoria da Escola Estadual Manoel Correia, para que efetuem esforços no sentido de cumprir, à longo prazo, o disposto na Lei  Federal 12.244/10, que obriga escolas públicas e privadas de todos os níveis de ensino a terem bibliotecas, manterem acervo que atendam suficientemente seus estudantes, sem prejuízo da obrigação de disponibilizarem documentos e material videográfico.

No documento, o vereador ressalta a importância do tema na atualidade: “falta-nos, em pleno século 21, não só edificar ou instituir bibliotecas, mas, acima de tudo, expandir nossos acervos em todos os municípios, buscando boa qualidade dos materiais a serem expostos a nossos professores, alunos e pais interessados em acompanhar e apoiar o estudo de seus filhos”.

Em outra oportunidade, o vereador já havia apresentado indicação para que o Poder Executivo, via Secretaria de Educação e Cultura, promovesse a realização de uma campanha permanente de doação de livros à Biblioteca Pública Municipal, objetivando melhorar o acervo da Biblioteca Orilo Dantas de Melo, bem como, a interação de toda sociedade ourobranquense com o mundo da leitura, da literatura. A indicação ansiava ainda esforço planejado no sentido de efetivar compra ou outra forma de aquisição, via MEC, de livros apropriados ao estudo dos vestibulandos ourobranquenses,  bem como,  aquisição de dois computadores com internet para referida instituição, objetivando a pesquisa por parte dos alunos, professores ou visitantes da Biblioteca Municipal. Segundo a justificação da indicação, o público “não têm à disposição acervo atualizado, livros apropriados para vestibulares e concursos públicos, bem como, computadores para pesquisas estudantis”.

Num mundo ágil e dinâmico, em que os meios de comunicação não encontram limites para chegarem cada vez mais ao número máximo de pessoas, é questão extremamente relevante tal preocupação, visto que o conhecimento nuca foi tão valorizado.


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junho
10
O ex-prefeito Zé Braço (PR) assistiu a Sessão na Câmara.

O ex-prefeito Zé Braço (PR) assistiu a Sessão na Câmara.

A Câmara Municipal de Ouro Branco, em sessão ordinária nesta quarta-feira (09), apreciou os últimos relatórios anuais do ex-prefeito Zé Braço (PR), que tinham sido rejeitados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Zé Braço foi prefeito de Ouro Branco por duas vezes e conseguiu convencer os dois terços dos parlamentares de sua inocência. O relatório anual que tinha dado problema foi o referente ao exercício de 2004, último ano da gestão dele.

O ex-prefeito, que já trabalha seu retorno a prefeitura em 2012, assistiu em plenário a sessão da Câmara, onde seis dos nove vereadores votaram contra o relatório do TCE. Ediwilson Araújo (PTB), Rogério Azevedo (PTB), Chico Garofa (PTB), Junior Nogueira (PCdoB), Turica (PR), e Iranildo (PMDB), votaram pela inocência de Zé Braço.   ”Depois de muito tempo, o TCE enviou para a Câmara essa última parte. Graças a Deus, conseguimos mostrar na defesa e assim fica concluída a parte que restava no TCE. Mostramos que nosso sistema é como uma família, todos unidos. E com certeza ficaremos até as próximas vitórias que virão”, comentou o ex-prefeito. Os três votos contrários partiram de vereadores da oposição: Genildo Medeiros (PV), Phierce Muller (PTB) e Cynthia Lidiane (PHS).

Assessoria de Imprensa


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junho
3

Câmara Municipal de Ouro Branco-RN

Câmara Municipal de Ouro Branco-RN

Pastas rejeitadas pelo TCE não entraram em Pauta na Câmara de Vereadores

As pastas que foram enviadas à Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Branco-RN pelo Tribunal de Contas do Estado (vide matéria logo abaixo) não foram colocadas em pauta, como deveria acontecer, na Sessão Plenária de ontem, quarta-feira (02).

Os vereadores Junior Nogueira (PCdoB) e Iranildo Alcântara (PMDB) não compareceram à Sessão, alegando motivos superiores.

Não havendo matérias escritas, o Presidente da Casa, Ediwilson Araújo (PTB), pediu que fossem apresentadas, se fosse o caso, matérias verbais.

Vereador parabeniza nova diretoria da ACCM

O vereador Genildo da Silva Medeiros (PV), apresentou moção verbal parabenizando a nova diretoria da Associação Comunitária de Comunicação Manairama (ACCM), desejando sucesso à nova diretoria, e exaltando a importância que esta instituição representa na comunidade.

A ACCM é a instituição à qual pertence a Rádio Comunitária Manairama FM.

Vereadora parabeniza Rádio Manairama FM pelos seus 12 anos

A vereadora Cynthia Lidiane (PHS) também apresentou moção verbal, parabenizando a Rádio Comunitária Manairama FM pelos seus 12 anos de existência e prestação de serviço à comunidade. A mesma parabenizou a Rádio e os seus integrantes, destacando o grande serviço prestado pela emissora.

P.S. – Deixo aqui os meus agradecimentos aos edis, na condição de membro da nova diretoria da ACCM, e também como voluntário da Rádio Comunitária Manairama FM desde a sua fundação. E dizer que é desejo de todos os que fazem parte da ACCM e da Rádio Comunitária Manairama FM que este serviço à comunidade logre êxito por muitos e muitos anos.


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maio
14
Mercado Público só abre aos domingos, dia da Feira Livre da cidade.

Espaço Interno do Mercado Público só abre aos domingos, dia da Feira Livre da cidade.

Vereador Genildo (PV)

Vereador Genildo (PV)

O vereador Genildo da Silva Medeiros (PV), apresentou Indicação, direcionada ao Prefeito Municipal de Ouro Branco-RN, estudo e planejamento de sua assessoria, no sentido de disponibilizar ao produtor rural, bem como, a outros munícipes interessados, da segunda-feira aos sábados, o espaço interno do Mercado Público Municipal, para que se realize a livre comercialização, especificamente, de produtos do campo, podendo se estender ao comércio de outros gêneros. Confira a Justificação do vereador quanto à importância da Indicação:

Justificação:

Cresce, demasiadamente, o número de pessoas desempregadas em nossa cidade, justamente por falta de opção de trabalho, fazendo com que estes conterrâneos se obriguem a buscar mão-de-obra distante de seus familiares.

A feira-livre, o comércio ao ar livre, seja de produtos oriundos da zona rural, seja de  mercadorias manufaturadas expostas no Mercado Público poderia se viabilizar como oportunidade de trabalhos para várias pessoas de nossa cidade ou até mesmo da zona rural.

Por outro vértice, o espaço interno de nosso Mercado Público encontra-se desocupado durante toda semana, enquanto temos pessoas vendendo seus produtos nas casas. A venda de produtos nas casas seria por escolha ou por falta de espaço para exposição de tais produtos?

Por oportuno, lendo nossa Constituição Municipal, especificamente o § 4º do artigo 126, depreende-se  que “o município garantirá ao produtor rural a livre comercialização de seus produtos nas feiras livre do Município”, o que tem sido feito com a realização do comércio nos pequenos quartos do Mercado Público e na exposição de gêneros alimentícios, dentre outros produtos, ao ar livre, nas ruas adjacentes ao Mercado Público. Mas ainda é pouco, haja vista que se resume ao dia oficial de nossa feira, o domingo.

Genildo da Silva Medeiros – VEREADOR

DO BLOG: Mais uma vez externamos nossos parabéns ao vereador Genildo pela proposição. O comércio local ganhará muito, com a disponibilização deste espaço durante toda a semana. A comunidade ganha também, pois serão reunidas muitas opções em um só lugar.


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maio
14

Vereador Genildo (PV)

Vereador Genildo (PV)

O vereador Genildo da Silva Medeiros (PV) apresentou Requerimento no Plenário da Câmara Municipal, pedindo informações sobre os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de habitação vigente. Confira íntegra do Requerimento:

EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES DE OURO BRANCO/RN

Requeiro a Vossa Excelência, ouvido Plenário desta Câmara de Vereadores, encaminhar ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional, solicitando daquele poder constituído, remessa a este Poder Legislativo de expediente informativo dos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de habitação vigente, já estabelecido por normas municipais e/ou estaduais e federais, definindo quem está habilitado a ser beneficiado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV em nosso município, conforme anunciado no art. 6º do Projeto de Lei Nº 010/2010, discutido e aprovado em única votação por esta Casa Legislativa, em 28 de abril do corrente ano.

Por oportuno, e conforme acertado em plenário na sessão passada, informo a Vossa Excelência que apresentarei, possivelmente em conjunto com os edis que constituem a bancada situacionista, o teor do solicitado no segundo parágrafo do requerimento 004/2010, conforme amplamente discutido naquela reunião.

JUSTIFICAÇÃO:

O requerimento em tela, além do respaldo legal, justifica-se pela própria necessidade por que passam todos os parlamentares desta Casa Legislativa, os quais são indagados, diuturnamente, por munícipes que, necessitando de “unidades populares”, informam não saber quais os requisitos para se inscreverem no atual programa municipal de habitação, inclusive, manifestam-se e relatam não ser alcançados pelo mencionado programa de moradia, haja vista que procuram as autoridades ou  responsáveis pelos cadastros ou “anotações para posterior inserção” em citado benefício e recebem como resposta que já se encerraram os “ possíveis registros ou cadastros”, mas não informam os requisitos que expliquem ou justifiquem as decisões tomadas em tais cadastros ou anotações. Eis a explícita razão deste pleito.

GENILDO DA SILVA MEDEIROSVEREADOR

Gabinete do Vereador Genildo da Silva Medeiros


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