setembro
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cadeiracriancaCarregar o filho na cadeirinha reduz em até 70% o risco de morte em caso de acidente. Ainda assim, uma pesquisa com mães de cinco capitais brasileiras mostra que apenas 32% das que transportam os filhos em automóveis têm o equipamento de segurança. O percentual é considerado baixo por especialistas mas tende a mudar nos próximos anos, seja porque as pessoas vão se conscientizar de que é mais seguro ou para escapar das punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As punições para quem desrespeitar a lei começam a ser aplicadas amanhã, quando entram em vigor as regras da Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O condutor flagrado com criança no banco de trás sem o dispositivo de retenção comete infração gravíssima. A funcionária pública Fernanda Nóbrega, 32 anos, diz que não terá problemas com a fiscalização. “Meu filho mais velho já saiu da maternidade no equipamento”, conta. Alexandre, 5, nasceu no estado norte-americano de Washington. Hoje, o bebê conforto é reutilizado pela caçula Maria Eduarda, de três meses. “Às vezes em que peguei carona, e tive que carregá-la no colo, me senti insegura”, conta a moradora do Sudoeste.

Mas já houve quem deixasse para comprar o equipamento na última hora. Ontem, a movimentação nas lojas de artigos infantis era intensa. “As vendas cresceram cerca de 40% nessas duas últimas semanas”, diz a vendedora da loja Júlia Baby, na W3 Sul, Dailane Silva. Em algumas lojas, o estoque estava zerado e havia cliente reclamando dos preços — entre R$ 300 e R$ 1 mil para cadeirinhas.

O mesmo estudo que revelou o baixo percentual de mães que têm o equipamento detectou também a percepção delas quanto ao risco de transportar seus filhos no carro. A pedido da ONG Criança Segura, foram ouvidas 500 mães das cidades de Curitiba, Brasília, Manaus, Recife e São Paulo, no período de 3 a 23 de março deste ano. Das 340 famílias que não têm a cadeirinha, 67% (227) responderam que a criança não está mais na idade de usar o equipamento, 26% (88) responderam que os filhos são transportados no banco de trás com o cinto de segurança. Entre os argumentos, o valor da cadeirinha foi citado por apenas 4% (13) das mães.

A coordenadora nacional da Criança Segura Alessandra Françóia diz que o estudo indicou comportamentos positivos. “Já existe a cultura de que a criança deve andar no banco de trás e isso é muito importante. O estudo também apontou que o motivo pelo qual as mães têm o equipamento é, principalmente, para transportar com segurança”, pontuou. Chama a atenção negativamente o fato de a maior parte das entrevistadas ainda não ter a percepção de que o trânsito é um fator de alto risco e que os acidentes podem ser evitados. “Quase duas crianças, por dia, morrem em acidentes de trânsito porque não estavam protegidas. Elas acham que não vai acontecer com elas e, quando acontece, atribuem a uma fatalidade ou a algo transcendental”, avalia.

O casal de procuradores Michele Bastos, 37 anos, e Francisco Bastos, 43, pais de Nicole, 4, e Guilherme, 1, só transporta os filhos nas cadeirinhas indicadas por lei. Para qualquer saída de carro — independentemente da distância percorrida — os pequenos vão protegidos. A preocupação é nas viagens porque a obrigatoriedade ainda não se aplica aos táxis, por exemplo. “Que dá uma sensação de insegurança dá. Mas não sei como seria para os taxistas se adequarem à lei”, opina a mãe. “O jeito é irem os dois (pai e mãe) atrás para segurar as crianças”, emenda o pai.

Diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres considera importante que os órgãos estaduais e municipais de trânsito fiscalizem o cumprimento da lei. Ele reconhece que é difícil pela necessidade de abordagem do condutor. “Mas pode-se cobrar o uso da cadeirinha ao mesmo tempo em que se faz a abordagem para coibir o uso de álcool ao volante, a falta de cinto ou conferência de documento para saber se o veículo está em situação regular”, citou. Para Alfredo Peres, as famílias precisam mudar o comportamento. “Da mesma forma que procuram proporcionar segurança para os filhos em todas as ocasiões, também devem fazê-lo na hora de transportá-los. A falta de cinto, da cadeirinha e o uso de álcool estão entre as infrações que mais matam no mundo”, alertou.

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julho
13

ECA: 20 anos de luta e desafios

Postado em: É Lei por Lenilson Azevedo

Wagner Lopes – Tribuna do Norte

Maria, de 14 anos, morava no Planalto e a mãe, no dia que viu o companheiro ao lado da cama da menina, foi que começou a dar ouvidos aos vizinhos. Eles diziam que aquele homem era um “pedófilo”. No entanto, a mãe permaneceu casada e a adolescente, que passou a morar com familiares, vem recebendo até hoje diversos presentes e convites do padrasto. O temor dos parentes é que a tentativa de aliciamento evolua para algum outro tipo de violência.

O caso de Maria, nome fictício, chegou ao conhecimento do conselho tutelar e a história dela poderá ter um final feliz graças ao trabalho preventivo que o órgão realiza. Um trabalho que em grande parte só existe porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa hoje 20 anos com diversos avanços a comemorar, implantou também uma preocupação em fortalecer a prevenção e melhorar a estrutura de proteção a quem tem de zero a 17 anos de idade.

“Infelizmente muitas pessoas ainda não conhecem a doutrina do ECA e ainda o consideram apenas uma ‘lei para proteger menor bandido’, quando na verdade o estatuto prevê e regulamenta uma série de direitos que temos de garantir as nossas crianças e adolescentes”, afirma a conselheira tutelar da zona Oeste de Natal, Francinete Flor. Segundo ela, o ECA já proporcionou muitos avanços, porém é preciso investir ainda mais para fazer valer os direitos estipulados na lei.

“Falta uma estrutura melhor do poder público para dar essa proteção. Aqui, por exemplo, recebemos os casos, repassamos aos órgãos responsáveis, mas não temos sequer um retorno sobre o que foi ou não feito. Um relatório social que solicitamos, e que muitas vezes precisamos para ontem, só é concluído com quase um ano. Isso tudo atrapalha demais”. A demanda também não para de crescer, com o aumento da conscientização sobre os direitos das crianças e adolescentes.

“Atendemos de 40 a 50 casos por dia”, calcula Francinete Flor. E no local são apenas cinco conselheiros para receber e acompanhar as denúncias de todos os 10 bairros da região. “Temos muitos casos como esse de ‘Maria’”.

Violações  precisam ser combatidas

O presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Marcos Dionísio Medeiros, afirma que a violência física praticada contra crianças e jovens é fruto do desrespeito a toda uma série de direitos, como a educação, saúde e uma convivência familiar harmônica. “Hoje no que diz respeito à violência física contra as crianças o Rio Grande do Norte está em um patamar intermediário em relação ao restante do Brasil, no entanto, outras violações, como a exploração sexual, apresentam quadros alarmantes”, destaca.

Ele entende que o ECA permitiu a criação e desenvolvimento de mecanismos de controle e prevenção das violações aos direitos das crianças e adolescentes, mas lembra que “apesar do bom combate” os casos têm se multiplicado. “Precisamos reforçar ainda mais as estruturas de proteção. Hoje, por exemplo, praticamente inexiste local de tratamento para crianças e adolescentes dependentes químicos”, cita.

Sem um forte trabalho preventivo, o presidente do conselho lembra que os problemas de menor impacto terminam se somando e aflorando como “fraturas expostas” no futuro, resultando em casos de violência praticadas contra, ou pelos mais jovens. “O momento é de focar na prevenção, fazendo com que a prioridade que deve ser dada a essa parcela da população contamine, efetivamente, todas as políticas públicas”, enfatiza.

Outro desafio é levar o Plano de Convivência Comunitária e Familiar a todas as cidades do Rio Grande do Norte. Integrante do Conselho, Francisco Santiago Júnior explica que o plano já existe em nível nacional e a meta é que todos os estados e municípios contem com seus próprios, até 2012. “O plano trabalha com eixos que vão desde o diagnóstico e a sistematização, até a previsão de ações que visam melhorar e garantir essa convivência”, explica.

Uma das metas é assegurar o acesso das crianças abrigadas a novas famílias, à reinserção nas antigas, ou a projetos de inclusão na comunidade, articulando e integrando políticas, programas, projetos e ações na defesa do direito à convivência familiar e comunitária. Os planos devem incluir também instrumentos preventivos, que identifiquem e solucionem os problemas que levam crianças e jovens a serem afastadas de suas famílias.

Para juiz da Vara da Infância prevenção é o melhor caminho

O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, José Dantas, entende que há muito a se comemorar nos 20 anos do estatuto. “Hoje não me sinto ainda totalmente realizado como profissional e cidadão, mas comparando ao que existia 21 anos atrás, avançamos e muito, mas ainda estamos muito distante do ideal. O grande problema atual é prevenir a violência que ocorre contra a criança e o adolescente, mantendo e fortalecendo os sistemas de garantia de seus direitos.”

No entender do magistrado, é preciso implantar políticas públicas preventivas específicas para essa parcela da população. “A lei já prevê, mas nem sempre está sendo devidamente implementada e nem sempre tem prioridade”, acrescenta. Ele considera inadmissível que, em pleno século 21, uma criança não tenha uma família para viver, acesso à escola, à cultura, ao lazer e ao esporte, entre outras garantias estipuladas pelo ECA. “É preciso investir em prevenção. A violência física e psicológica é só uma das consequências da não materialização dessas políticas”, resume.


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junho
27

Lei do Tombamento da Casa da Oração é sancionada

Postado em: É Lei por Lenilson Azevedo

Ruínas da Casa da Oração - Marco do início da história ourobranquense

Ruínas da Casa da Oração - Marco do início da história ourobranquense

O prefeito Nilton Medeiros sancionou a Lei nº 630, que  tomba como Patrimônio histórico-cultural no município de Ouro Branco-RN o espaço físico denominado “Casa da Oração”, no estado em que se encontra, e dá outras providências.

Segundo a nova Lei, o Poder Executivo deverá, agora, destinar recursos e autorizar obras de restauração ou reedificação da Casa da Oração, marco inicial do que viria a se tornar a cidade de Ouro Branco-RN. A Secretaria de Meio Ambiente deverá formalizar a devida inscrição da casa histórica no Livro Tombo dos Bens Culturais do município, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da Lei.

Vereador Genildo (PV)

Vereador Genildo (PV)

O Projeto de Lei foi autoria do vereador Genildo da Silva Medeiros (PV), que a partir de apelos de historiadores e pessoas ligadas à Igreja, bem como de sua própria convicção na valorização da cultura e de nossa história, formalizou referido instituto, que há muito tempo era sonho da população. Veja parte da justificação do outrora Projeto de Lei:

O patrimônio histórico e cultural de nosso município necessita, sobremaneira, crescer e apresentar-se protegido por lei municipal.

Ano passado  esta  Casa Legislativa deu o primeiro passo neste sentido,  quando aprovou lei específica criando o Livro Tombo dos Bens Culturais deste município, bem como, tombando diversas árvores antigas e de valor histórico de nossa cidade, dentre outras ações impostas pela norma específica, a exemplo da obrigatoriedade da Secretaria do Meio Ambiente em notificar o Cartório de Registro de Imóveis local e proprietários particulares, a fim de que sejam tomadas as providencias legais atinentes à proteção do patrimônio ambiental de nosso município.

Desta feita, estamos dando o segundo passo, alcançando elemento importantíssimo de nosso patrimônio histórico, religioso, cultural, parte essencial da fundação de nossa cidade, “marco oficial da origem da cidade de Ouro Branco”, enfim, está o Poder Legislativo entregando ao Poder Executivo e à sociedade ourobranquense, nova lei específica, no sentido de proporcionar a reestruturação ou reedificação da “Casa da Oração” e sua efetiva e permanente proteção.

Desde já parabenizo o vereador Genildo, os vereadores que não relutaram em aprovar o Projeto, e o Prefeito, que sancionou a Lei. Agora, vamos direcionar esforços no sentido de fazer valer o que preconiza o texto da Lei.


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junho
18

ficha_suja

Quem já prestou concurso público e passou, ou quem está prestes a ser contratado por uma empresa sabe, que uma das primeiras coisas que se pedem, ao se assumir um cargo, uma é a certidão de Antecedentes Criminais.

Isso é válido para professor, policial, metalúrgico, agente administrativo, etc…

Porém, para se exercer as maiores das atribuições do país, que estão centradas no dever de governar os rumos de uma cidade, de um estado ou de todo o país, a pessoa pode até mesmo ter sido preso, ser acusado em um processo, negligenciar leis.

A disparidade existente entre os nossos políticos, e nós, cidadãos, é absurda.

Mas eis que a boa notícia nos vem… Uma iniciativa que começou com a Igreja, através da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, torna-se lei.

Político, para reger os rumos de nossa nação, têm que ter FICHA LIMPA, porque não?

Além disso, tem que respeitar os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, constantes em nossa Carta Magna. Eles estão não por mérito próprio ou num lugar que é deles. Absolutamente. Estão ali porque o povo os colocou, e deles espera que ajam de modo que venham a contribuir com o desenvolvimento social onde TODOS possam usufruir das benesses da DEMOCRACIA.

Então, viva a Ficha Limpa. Vamos moralizar a nossa política. Vamos moralizar a nossa nação.


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junho
18

TSE diz: ficha limpa total para eleições deste ano

Postado em: É Lei por Lenilson Azevedo

Respondendo a consulta, tribunal resolve que lei valerá para também para condenações ocorridas antes da sanção presidencial

Mário Coelho – Congresso em Foco

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira (17), por seis votos a um, que a lei do ficha limpa, que proíbe a candidatura de pessoas com condenações por órgãos colegiados, vale também para condenações anteriores à sanção da lei, em 7 de junho. Na visão dos integrantes da corte, a inelegibilidade não é pena, e sim requisito para  eleição. A resposta ocorreu após análise de uma consulta feita pelo deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que questionava seis pontos sobre a nova legislação. A decisão servirá de orientação para juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisarem pedidos de registro de candidatura para as próximas eleições.

O primeiro ponto questionado pelo parlamentar foi decidido na semana passada. Ele queria saber se o ficha limpa já poderia ser aplicado nas eleições de outubro. Por seis votos a um, os ministros decidiram que vale sim, apesar das convenções partidárias terem se iniciado no mesmo dia do julgamento. A segunda questão era se, ao alterar as causas de inelegibilidade, a lei se aplicava aos processos em tramitação iniciados antes da sua vigência. “Sim. A Lei Complementar 135/10 se aplica aos processos em tramitação iniciados e mesmo encerrados antes da entrada em vigor. Não há direito adquirido de elegibilidade”, afirmou o relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani.

Para ele, o artigo terceiro da lei não deixa dúvidas. Caso o tempo verbal “forem condenados” se referisse somente ao futuro, as novas condições de inelegibilidade seriam inócuas. O terceiro ponto presente na consulta questiona se a nova legislação, no caso da inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso. Arnaldo Versiani respondeu que sim. “A inelegibilidade não precisa ser imposta na condenação. É a condenação que impõe a inelegibilidade”, respondeu.

Arnaldo Versiani ainda respondeu a outros dois questionamentos. Uma perguntava se as disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior. A outra é se o que estabelece o ficha limpa pode estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos antes do trânsito em julgado da decisão. O ministro ressaltou que não se trata de retroatividade, mas sim de pedidos de registros futuros. E ressaltou que a lei não é perda de direitos políticos. “As incidências, por órgão colegiado, resultam da necessidade de vida pregressa”, respondeu. A última questão o ministro considerou prejudicada e não respondeu.

O voto de Arnaldo Versiani foi acompanhado pelos ministros Carmen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro – que fez uma série de ressalvas – e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. Para Carmen Lúcia, o que se busca é a proteção da sociedade. Para analisar o texto da nova lei, na visão dela, existe a necessidade de interpretar de acordo com as finalidades do ficha limpa. Já Hamilton Carvalhido, que relatou a consulta analisada na semana passada, disse que, ao analisar o texto da lei, não teve dúvidas sobre a questão da retroatividade. Já Lewandowski, que inicialmente fez ponderações sobre a questão da retroatividade, voltou atrás e acompanhou na íntegra o relator.

Marcelo Ribeiro ressalvou que existem casos em que a inelegibilidade é equivalente a uma pena, em outras não. Para ele, a proibição de ser candidato por conta de uma condenação por órgão colegiado não pode ser considerada uma pena. Mas, em casos de doações ilegais, por exemplo, ele considera que é. “Não se pode aplicar a lei em casos transitados em julgado”, opinou. Ele citou, sem nominar, casos de representações por abuso de poder econômico. Um caso concreto é do ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. No ano passado, ele perdeu o mandato e os direitos políticos por três anos por decisão do TSE. “Não pode, no curso do processo, mudar a lei, a pena é outra”, disse. Essa questão não foi decidida pela corte. Portanto, caberá a análise de cada caso para saber se a inelegibilidade se aplica ou não.

Assim como na análise da semana passada, o ministro Marco Aurélio foi a única voz dissidente. Ele alertou para o fato de fazer valer a legislação já para outubro, o que pode ser considerado casuísmo, “mesmo que a lei seja boa”. Ele, então, respondeu uma a uma as perguntas feitas pelo deputado Ilderlei Cordeiro. E todas as respostas foram negativas. “Não posso conceber que inelegibilidade não interfere no processo eleitoral. Tem tudo a ver com o processo eleitoral”, disse o ministro. Ele ressaltou que a legislação versa o “direito ativo de atuar nas eleições”. “Não posso conceber que inelegibilidade não interfere no processo eleitoral”, completou.


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maio
22

Ficha limpa não pode retroagir, diz presidente do TSE

Postado em: É Lei por Lenilson Azevedo

Aprovado pelo Congresso, mas ainda pendente de sanção presidencial, o projeto Ficha Limpa tem, sim, chances de ser aplicado nas eleições deste ano. No entanto, para especialistas ouvidos pelo Correio, mesmo que a lei torne-se válida em 2010, dificilmente a medida impedirá políticos de se candidatarem, pois a maioria avalia que só os que forem condenados depois que a lei entrar em vigor ficarão inelegíveis. É unânime, porém, a opinião de que ficará nas mãos do Judiciário a palavra final.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou ontem que a Corte vai se pronunciar sobre a aplicabilidade da lei antes do fim do prazo para registro de candidaturas, que termina em 5 de julho. Lewandowski interpreta que, caso seja mantido o texto aprovado pelo Senado, só estarão inelegíveis políticos que forem condenados por um colegiado após a lei ser sancionada. “A lei só pode retroagir para beneficiar alguém. Nunca pode prejudicar. Esse princípio vale no direito penal. Em tese, pode se aplicar na norma.”

A resposta sobre a eficácia da lei em 2010 será dada pelos sete ministros titulares do TSE, quando o plenário analisar uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que pergunta se a norma vale de imediato. Pairam divergências, ainda, sobre outros pontos. Ontem, o deputado federal Jerônimo de Oliveira Reis (DEM-SE) apresentou nova consulta ao TSE, questionando se o Ficha Limpa terá efeito retroativo. A dúvida é se o projeto vai valer para ações judiciais que tramitavam antes da aprovação da lei. O deputado pergunta se a regra se aplicaria a casos já julgados, que estão agora em fase de recurso, e aos processos que, apesar de não ter havido condenação, já tenham sido iniciados.

Tempo verbal

A emenda apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) na quarta-feira esquentou o debate sobre a amplitude do Ficha Limpa (veja na página 3). Na avaliação de alguns parlamentares, a mudança no tempo verbal, substituindo o termo “tenham sido condenados” para o “que forem condenados”, impediria a aplicação das novas regras para processos pendentes. O Movimento de Combate à Corrupção eleitoral, que acompanhou a tramitação do projeto no Congresso, avaliou, entretanto, que o conteúdo não sofreu alteração. Em nota oficial, o MCCE afirmou que a correção feita por Dornelles não provocou “modificação na natureza do projeto”. O senador Demostenes Torres (DEM-GO), relator do Ficha Limpa, defendeu a mesma tese. “Para quem foi condenado antes e interpôs recurso, o processo vai continuar depois nos termos do Ficha Limpa”, ressaltou.

O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), procurador licenciado, faz parte do grupo que aponta mudanças no teor do projeto com a emenda de última hora. O parlamentar reconhece que o cenário ideal para resolver o impasse é, mais uma vez, a corte do Supremo Tribunal Federal (STF). “O debate mais importante vai ser no Judiciário”, afirmou.

O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Machado, avalia que o texto aprovado atingirá todos os condenados por colegiado, tenha a condenação ocorrido antes ou depois de a lei vigorar. Para ele, a emenda ao projeto só alterou a redação. “A emenda não frustrou a OAB, porque a Ordem avalia que a lei continua se aplicando aos condenados antes de ela passar a valer. Se o TSE responder que a lei só atingirá futuras condenações, nosso sentimento será de frustração.”

Ministro titular do TSE, Marco Aurélio Mello avalia que a validade da lei nestas eleições está sujeita a aplicação do Artigo 16 da Constituição, cujo texto prevê que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. “A questão é saber se a lei altera ou não o que se entende como processo eleitoral. Não posso me pronunciar antecipadamente sobre esse pleito”, disse.

Para o advogado Fernando Neves, ex-ministro do TSE, a lei não poderia ter aplicabilidade nas eleições de outubro por conta do Artigo 16. Também ex-ministro do TSE, Torquato Jardim considera que a lei não altera o processo eleitoral e, assim, considera que a norma pode valer nessa eleição.

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março
3

Pela medida, eleitor poderá votar em qualquer uma das capitais brasileiras. Para participar da eleição, no entanto, eleitor terá de comunicar ausência.

Robson Bonin (Do G1, em Brasília)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (2) minuta que regulamenta o voto em trânsito nas eleições presidenciais de outubro. O texto da matéria prevê que o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral e presente em uma das 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, na data do primeiro ou do segundo turno das eleições 2010, poderá votar para presidente e vice-presidente da República. O voto em trânsito foi aprovado pelo Congresso no ano passado, no projeto de reforma eleitoral.

Entretanto, para assegurar esse direito, o eleitor terá que se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, registrando a sua ausência do domicílio eleitoral e indicando a capital da unidade da federação em que estará presente, de passagem ou em deslocamento.

Dentro desse período, conforme o texto da minuta, o eleitor que tiver se habilitado para o voto em trânsito poderá alterar a capital de destino tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição ou mesmo desistir do voto em trânsito e exercer o seu direito de voto na sua seção de origem.

Superado o prazo limite de 15 de agosto, o cadastro de eleitores em trânsito será encerrado e, uma vez habilitado nesta categoria, o eleitor estará impossibilitado de votar na sua seção de origem. Caso não esteja presente na capital para a qual foi provisoriamente transferido, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem.

Ainda segundo a minuta aprovada pelo TSE, “os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para este fim”.

Segundo o TSE, eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer mesa receptora de justificativa, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, “à exceção da capital do Estado por ele indicada no requerimento de habilitação”.
Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais cadastrar, em aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos Estados, onde serão instaladas urnas para a recepção dos votos dos eleitores em trânsito, denominadas “mesas receptoras de voto em trânsito”.

O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá consultar, a partir de 5 de setembro de 2010, o seu local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por ele indicada.

A resolução foi aprovada no TSE por unanimidade e entra em vigor quando for publicada no Diário Oficial, o que pode ocorrer ainda nesta semana.

Doações por cartão de crédito

Além de regulamentar o voto em trânsito, o TSE também aprovou a matéria que regulamenta a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. No ano das eleições, candidatos- inclusive a vice e suplentes- comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. As doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física. É proibido o parcelamento das doações.

O TSE proíbe doações por meio de cartões corporativo, empresarial ou emitidos no exterior. “Incluem-se no conceito de cartão de crédito corporativo os cartões de pagamento utilizados por empresas privadas e por órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas”.

Para poder arrecadar recursos por meio de cartão de crédito, os candidatos e comitês financeiros terão de solicitar registro na Justiça Eleitoral, obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação financeira de campanha, além de receber números de recibos eleitorais e criar uma página de internet específica para o recebimento destas doações.

Caberá aos candidatos ainda contratar a operadora de cartão de crédito para habilitar o recebimento de recursos. “Será permitida a utilização do terminal de captura de transações com cartões para as doações por meio de cartão de crédito e cartão de débito”, diz o texto aprovado pelo TSE.

Os recursos financeiros arrecadados por cartão de crédito e cartão de débito deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha.


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janeiro
26

Veja o que muda com a nova Lei do Inquilinato

Postado em: É Lei por Lenilson Azevedo

A nova Lei do Inquilinato entrou em vigor nesta segunda-feira. Na verdade, ela não é exatamente nova. São 14 artigos que atualizam a lei que já está em vigor há 18 anos.

Um dos pontos mais polêmicos da nova legislação está na agilidade com que o inquilino poderá ser despejado.

Pela regulamentação antiga, um inquilino que ocupasse um imóvel comercial ou residencial poderia atrasar o pagamento do aluguel duas vezes durante um ano. Só depois disso é que o proprietário entrava na Justiça com uma ação de despejo – o que poderia ser feito com um dia de atraso na segunda vez. O inquilino pagava a dívida e no terceiro atraso o dono rescindia o contrato.

Agora, o novo artigo da lei determina que um atraso em dois anos já pode ser levado à Justiça. “Isso é perverso. O inquilino pode ter tido algum problema de saúde ou ter esquecido de pagar”, diz o advogado Mário Cerveira, professor de pós-graduação em direito empresarial do Mackenzie e especialista em direito imobiliário.

Cerveira acrescenta ainda que, para muitos lojistas as mudanças podem ser desastrosas. “Se um lojista for despejado em primeira instância e a sentença for proferida de maneira equivocada, o comerciante vai perder o ponto e os clientes e terá de demitir funcionários. Se depois ele retoma o endereço, o estrago já foi feito”, afirma.

Clique aqui e confira tabela que mostra como era a Lei e os artigos que foram incorporados ou modificados

Bom para os donos

Já a diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, acredita que, do ponto de vista dos proprietários, a agilidade do despejo pode melhorar o mercado.

“Até então o dono do imóvel tinha de esperar 14 meses para tirar um inquilino inadimplente. Enquanto isso, ele pagava o condomínio e o IPTU. A expectativa é de que este tempo caia para quatro meses”, afirma.

Outra novidade refere-se ao fiador. “Ele pode deixar de ser fiador, desde que comunique sua decisão quatro meses antes”, diz o advogado Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP.

De um modo geral, os especialistas na área acreditam que as mudanças na lei foram boas para todos os lados. Para os donos, porque confere novas garantias, e para os inquilinos, que têm regras mais claras. “No final das contas vai ser melhor para todo o mercado”, diz Manhães.

Aluguéis mais baratos

Roseli Hernandes, da Lello, já observa otimismo entre donos de imóveis. “Tinha gente esperando as mudanças serem aprovadas para voltar a alugar.” Então, os valores dos aluguéis podem cair? “Tudo vai depender de uma maior oferta, o que já está acontecendo”, diz Hernandes.

As mudanças valem para todo o Brasil e incidem mesmo sobre contratos firmados antes do dia 25 de janeiro.

Do Portal Uol


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