agosto
14
Fórum Municipal Desembargador Oscar Siqueira (Jardim do Seridó-RN)

Fórum Municipal Desembargador Oscar Siqueira (Jardim do Seridó-RN)

A Promotora de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó-RN recomendou que o Poder Executivo Municipal suspenda a realização do concurso público em andamento, uma vez que não há previsão de vagas para cargos essenciais para o funcionamento do Programa de Saúde da Família. Polireda Madaly Bezerra de Medeiros recomendou ainda a aprovação de uma lei municipal que crie cargos públicos caso não exista legislação nesse sentido.

Segundo a promotora, “a recomendação está embasada no conteúdo dos autos do Procedimento Preparatório n. 004/10, segundo o qual não há previsão de vagas, no edital de concurso público do município de Jardim do Seridó, para o cargo de enfermeiro do Programa de Saúde da Família”. O edital de concurso público foi lançado para o provimento de vários cargos nesta cidade, entre os quais não figuram os de enfermeiro, dentista, auxiliar de consultório dentário e técnico em higiene bucal.

Para a Promotora, os mencionados cargos deverão ser criados mediante edição de lei específica vinculada aos Programas de Saúde da Família e de Saúde Bucal, separadamente, contendo o seu quantitativo, funções, respectiva remuneração e indicação da fonte dos recursos, observando-se os dispositivos constitucionais vigentes.

A recomendação dá o prazo máximo de 30 (trinta dias) à Chefia do Poder Executivo de Jardim do Seridó, para que encaminhe anteprojeto de lei para criação dos cargos públicos de enfermeiro, dentista, auxiliar de consultório dentário e técnico em higiene bucal no âmbito da administração municipal, destinados a atender à demanda dos Programas de Saúde da Família e de Saúde Bucal.

O documento ministerial recomenda ainda aos membros do Poder Legislativo do município, que, no prazo máximo de 30 (trinta dias), a contar do encaminhamento do projeto de lei para criação dos cargos mencionados, apreciem o assunto em regime de urgência, dada a economicidade de ser incluída a previsão em tela no concurso público ora em andamento.

Polireda de Medeiros esclarece ainda que o cumprimento da recomendação deverá ser comprovado, mediante o encaminhamento da documentação correspondente a Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó, e que a falta de atendimento implicará a adoção das providências judiciais cabíveis com vistas a punir os responsáveis.

Ministério Público/RN


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agosto
5

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por sua Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, instaurou Inquérito Civil Público para apurar denúncias de possível prática de improbidade administrativa na suposta ocorrência de irregularidades na aplicação das provas do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2010, para preenchimento de vagas no quadro funcional do município de Venha Ver.

Segundo o Promotor de Justiça Glaucio Pinto Garcia, que está à frente da Comarca de São Miguel e investiga o caso, os candidatos alegam a suposta aprovação de candidatos analfabetos no certame.

Além dessa denúncia o MP investiga ainda a suposta repetição das provas aplicadas nos turnos matutino e vespertino além de irregularidades no processamento dos recursos e incorreções na nota final.
O Prefeito de Venha Ver, senhor Expedito Salviano foi devidamente oficiado para que preste as seguintes informações: cópias do resultado do concurso público, dos cartões de resposta dos candidatos, das folhas de presença dos locais de prova, do contrato com a empresa encarregada de elaborar o certame e da documentação referente aos candidatos: Josefa Elizete Pessoa ( 2ª colocada para o cargo de ASG) e Reginaldo (1° colocado para o cargo de FISCAL).

DIARIODENATAL.COM.BR com informações do MP/RN


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julho
17

crimehediondo

Na primeira reunião de votações depois do recesso parlamentar, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) terá mais uma oportunidade de votar o projeto PLS 249/05, que trata do livramento condicional. A matéria é a primeira na pauta da comissão para o dia 4 de agosto, e está cercada de especial interesse. É que tem relação com um assunto para o qual o país todo se volta no momento: o sequestro e a morte, em circunstâncias brutais, da modelo Eliza Samudio.

O autor do projeto, senador Hélio Costa (PMDB-MG), propõe a ampliação do tempo de pena a ser cumprido antes que um condenado por crime hediondo possa requerer o livramento condicional. Como se sabe, o beneficiado por esse mecanismo ganha a liberdade com a condição de comparecer periodicamente à Justiça para comprovar sua permanência na comarca onde reside e justificar suas atividades.

A proposta aumenta, de dois terços para quatro quintos, o tempo mínimo de permanência do preso, em regime fechado, como um dos pré-requisitos para o livramento condicional. Para tanto, prevê a alteração do artigo 83 do Código Penal (CP). Além dos crimes hediondos, a regra dos dois terços vale para as condenações por prática de tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

Favorável ao projeto, o presidente da CCJ e relator do PLS 249/05, senador Demostenes Torres (DEM-GO), disse estar empenhado na aprovação da matéria na reunião marcada para o dia 4, que coincide com o esforço concentrado de votações do Plenário. Ele espera que o exame do projeto, já há alguma semanas na pauta, seja viabilizado pela presença de no mínimo 12 senadores, já que a matéria é terminativa, ou seja, se aprovada pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

O parlamentar goiano refuta as objeções de integrantes do Ministério da Justiça à votação de matérias quando há um clamor popular em relação a crimes como o que vitimou Eliza Samudio. Essas autoridades entendem que um clima emocional muito forte pode distorcer o juízo dos legisladores, levando-os a aprovar penas mais severas do que o necessário.

- Vivemos no Brasil um clamor permanente, já que ocorrem 50 mil homicídios por ano. O que precisamos é dar tranquilidade ao país – observou Demostenes, que é procurador de Justiça licenciado.

Em sua justificativa, o autor do projeto classifica como “inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena”. Por isso, o projeto do parlamentar mineiro assegura o livramento condicional para os condenados por crimes hediondos, mas somente depois do cumprimento mínimo de quatro quintos da pena.

Por exemplo, se a pena for de 20 anos, o condenado terá de cumprir 16 anos, restando apenas os quatros anos finais para a liberdade condicional. Pelas regras atuais, ele poderia ter direito a abrandar a pena depois de cumprir 13 anos e três meses, restando-lhe, portanto, seis anos e seis meses fora da prisão.

Progressão de regime 

A discussão sobre a matéria tem provocado confusão por causa da sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da lei 8.072/90, no que se refere à progressão de regime – de fechado, passando a semi-aberto e a aberto. Originalmente, a lei sancionada em 1990 previa o cumprimento da pena para crimes hediondos integralmente em regime fechado, embora permitisse o livramento condicional cumpridos os dois terços.

Em 2006, entretanto, o STF declarou a lei 8.072 inconstitucional, por impedir a progressão de regime. Os ministros da corte suprema entenderam que vedar a progressão feria o princípio jurídico da individualização da pena. Segundo o site Jus Brasil, esse princípio existe para que a sanção penal possa ser adaptada ao criminoso. Respeitados os limites estabelecidos em lei, o juiz deve aplicar a quantidade de tempo que, no caso concreto, atenda à finalidade da pena, ou seja, a recuperação social do condenado.

“Embora sejam mecanismos destinados a facilitar a regeneração dos criminosos, de fato, progressão de regime e livramento condicional são institutos autônomos, e possuem naturezas diversas”, explica o jurista Luciano D’Abadia Guimarães.

O beneficiado pelo livramento condicional pode conduzir sua vida sem maior interferência da Justiça, com exceção do comparecimento periódico ao cartório judicial para comprovar residência e dar conta de suas atividades.

A progressão de regime permite, a princípio, a passagem do preso do regime fechado para o regime semi-aberto. Neste, o preso fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior, segundo explica o site Jus Brasil. De todo modo, o condenado ainda passa o período da noite no instituto penal.

De acordo com a mesma fonte, a reclusão em regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. Este deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido em casa durante o período noturno e nos dias de folga.

- É muito importante não confundir o livramento condicional com a progressão de regime – apela Demostenes, que é a favor do endurecimento das normas também para a progressão.

O presidente da CCJ relembra que, com a decisão do STF, o Congresso aprovou a Lei 11.464/07, alterando a redação da Lei 8.072/90. Estabeleceu, portanto, a progressão após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente. O que o senador do DEM defende é que o condenado em grau primário possa “progredir” de regime depois de cumprir dois terços da pena. No caso do reincidente, essa progressão só poderia se dar depois de cumpridos quatro quintos da sentença.

Segundo a lei 8.072, são considerados crimes hediondos o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; o homicídio qualificado (praticado com crueldade, por exemplo); o latrocínio; a extorsão qualificada pela morte; a extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; o estupro de [pessoa] vulnerável ; a provocação de epidemia com resultado morte; a falsificação, a corrupção, a adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e o genocídio.

Nelson Oliveira / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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julho
1

A Direção Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) informa que a instituição não convoca mesários por e-mail ou qualquer outro meio de mensagem eletrônica. O procedimento é feito com a utilização de correspondências oficiais remetidas pelos Correios. “As pessoas que desejarem trabalhar na eleição do dia 3 de outubro como mesário voluntário podem se inscrever pelo site do Tribunal (www.tre-rn.gov.br ou www.tre-rn.jus.br), nas zonas eleitorais ou ainda nas centrais do cidadão” – explica a diretora geral do TRE do Rio Grande do Norte, Andréa Campos.

Quem receber e-mail que mencione a convocação deve desconsiderá-lo e não abrir o link ou arquivo referente a esta, pois poderá colocar seu computador em perigo, exposto a vírus ou programas maliciosos.

TRE/RN


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junho
11

O Tribunal de Contas do Estado vai disponibilizar para toda a sociedade, até o final do mês, um banco de dados com informações sobre todos os municípios do Rio Grande do Norte, coletados através do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada – SIAI. A informação foi da Presidente do TCE, Conselheira Adélia Sales, em reunião com representantes do Movimento Articulado de Combate à Corrupção – MARCCO/RN, realizada na tarde desta terça-feira (18/05).

A disposição das informações do SIAI no Portal do TCE vai possibilitar a divulgação de milhares de dados referentes aos 167 municípios do Estado, tais como: receitas, despesas, licitações, contratos, concorrências, prestações de contas as mais diversas, de modo a proporcionar a qualquer órgão público e até mesmo ao cidadão comum a consulta desses dados. O SIAI contém 40 anexos, sendo obrigação dos gestores enviarem as informações, via Internet, para análise do corpo técnico e pelos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

A partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, a transparência na gestão dos recursos públicos passou a ser uma prioridade. Segundo a presidente do TCE, Adélia Sales, o Tribunal vinha se preparando tecnicamente para prestar este serviço. A procuradora Juliana Limeira, coordenadora do MARCCO, ressaltou que “além da sua importância no controle da gestão pública, o TCE pode contribuir no que se refere à carência de informações atualizadas quanto às receitas e despesas publicas municipais e estaduais”.

Além da Presidente e da Coordenadora, participaram da reunião o Consultor Jurídico, Cláudio Marinho, o diretor de informática do TCE Paulo Roberto, o Diretor da Inspetoria de Controle Externo e Presidente da Comissão do SIAI Jailson Tavares, o Chefe de Gabinete Laércio Segundo, além do Promotor Público Reinaldo Reis, do representante do TCU/RN Alexandre Caminha, da Procuradora Geral do MPJTC Luciana Ribeiro Campos e do Procurador Carlos Thompson.

TCE-RN


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maio
20

Identificar irregularidades no efetivo exercício do cargo por servidores da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, lotados nas Unidades de Ensino, diante da necessidade de moralização do serviço público e da carência de profissionais para atender a demanda das Escolas Estaduais”. Esse é o objetivo da investigação que a Promotora de Justiça Carla Campos Amico está conduzindo.

Em visitas realizadas nas escolas e reuniões com diretores e representantes da Secretaria, foram identificados casos como a lotação irregular de professores em sala de uso múltiplo (TV Escola, biblioteca, sala de leitura, laboratórios de informática e Ciências da Natureza) quando deveriam estar em sala de aula, contrariando a Portaria nº 212/2008-SEEC/GS; a “terceirização” ilegal do serviço público consistente em o servidor público lotado na SEEC remunerar terceiro estranho ao serviço público para desenvolver sua atividade laboral na Unidade de Ensino; acúmulo de cargo de servidores em detrimento do serviço da SEEC; exercício de atividade laboral remunerada, no setor privado, quando o servidor da SEEC se encontra afastado do serviço público em função de apresentação de atestado ou licença médica; a não colocação de falta no quadro de frequência para o servidor faltoso.

Carla Amico esclarece que em alguns casos esses problemas existem porque existe a conivência dos diretores. “Isso se dá, por exemplo, quando há a permanência na planilha de pessoal da Escola de pessoas que jamais se apresentaram para o trabalho ou de pessoas que, mesmo terminado o afastamento legal concedido (licença gestante, afastamento para fim eletivo, licença especial, serviço do júri etc), deixam de reassumir o serviço e mesmo assim sua frequência, integralmente, é atestada mês a mês”, afirma.

O trabalho investigativo é conduzido em parceria com a Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos (COAPRH), a Subcoordenadoria de Organização e Inspeção Escolar (SOINSPE), a Primeira Diretoria Regional de Educação (DIRED) e os Gestores das Unidades de Ensino. A Promotora de Justiça reconhece que para esse trabalho é imprescindível o contato contínuo com os gestores das Unidades de Ensino, através de reuniões semestrais de trabalho e avaliação de metas; bem como, com os técnicos dos Recursos Humanos da SEEC que, segundo ela, estão operacionalizando um novo sistema que visa minorar as distorções de informações que viabilizam a existência das situações relatadas.

“As irregularidades no quadro de pessoal da SEEC, além de desestruturar e desmoralizar o sistema educacional atentam contra o patrimônio público do Estado, possibilitando o enriquecimento ilícito de profissionais que, inalteravelmente, recebem seus vencimentos sem, efetivamente, exercerem os cargos para os quais foram nomeados”, finaliza.

DIARIODENATAL.COM.BR


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abril
27

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Guamaré (RN) João Pedro Filho a devolver R$ 1.032.292,26. O ex-prefeito também deverá devolver solidariamente R$ 502.592,74 com a empresa Acesso Serviços Gerais Ltda., e R$ 482.441,48 com a empresa Nordeste Brasil Construções Ltda. Os valores deverão ser recolhidos aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

O TCU não aprovou a prestação de contas do ex-prefeito em relação ao convênio firmado com a Funasa, para ampliar o sistema de esgotamento sanitário. De acordo com a fiscalização, apenas 61,4% da obra foi executada e houve descumprimento do projeto. Em visitas técnicas, foi observado que as melhorias esperadas não foram alcançadas no município.

O ex-prefeito e as empresas Acesso Serviços Gerais Ltda. e Nordeste Brasil Construções foram multados individualmente em R$ 30 mil e R$ 15 mil, respectivamente. Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte, para que sejam tomadas as devidas providências. O relator do processo foi o ministro Benjamin Zymler. Cabe recurso da decisão.

DIARIODENATAL.COM.BR com TCU


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abril
25

Na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), foram relatados 53 processos – um recorde numa só sessão – resultando pela devolução de recursos que somam mais de R$ 1,5 milhões por prefeituras e câmaras municipais. Na maioria dos casos, a irregularidade diz respeito à falta de comprovação das despesas. Todos os processos relatados são passíveis de recurso.

A ex-prefeita de Montanhas, Otêmia Maria de Lima e Silva, terá que devolver em 2001, R$ 833,088,30 ao erário por recursos do Fundef não comprovados. Também foi considerada irregular a prestação de contas da Câmara de Serra do Mel, relativa a maio de 2000, com ressarcimento de R$ 14.124,61. A Prefeitura de Afonso Bezerra foi condenada a apresentar em 30 dias um plano para aplicação R$ 65.125,51 do Fundef não utilizado para remuneração do magistério. E o gestor da época, Antônio Ferreira de Assunção, terá que ressarcir R$ 47.890,74, em virtude do pagamento de juros e taxas sobre o saldo devedor e da aquisição de material sem destinação específica.

Por ter concedido diárias sem justificativas, o ex-presidente da Câmara de Ouro Branco, Ediwilson Azevedo de Araújo, terá que restituir R$ 10.523,50. Pela ausência de prestação de contas, o ex-prefeito de Felipe Guerra, Braz Costa Neto, terá que devolver R$ 472.215,20. Pelo mesmo motivo, o ex-gestor de Japi, Francisco Medeiros Sobrinho, terá que devolver R$ 33.022,84. A Prefeitura de Pedro Avelino foi condenada a apresentar um plano de aplicação de R$ 16.529,70 não usados no Fundef e remanejamento de R$ 6.666,26 ao fundo por irregularidades na gestão de Edecleiton Batista da Trindade. Em Afonso Bezerra,, o ex-prefeito José Robson de Souza foi condenado a devolver R$ 9.880,52.

O ex-prefeito de Poço Branco, João Maria de Góis, terá ressarcir R$ 134.616,42 ao erário. Ex-presidente da Câmara de Parelhas, Eufrásio Medeiros terá que pagar multa de R$ 9.070,00 por atraso na entrega de documentos. Em Afonso Bezerra, os responsáveis pelo legislativo nos exercícios de 1993 a 1996, Francisco Félix da Cunha e Alarizo Ferreira de Cunha Júnior, terão que devolver, respectivamente, R$ 9.077,19 e R$ 102.074,10 por pelo que receberam a mais.

Da redação do DIARIODENATAL


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abril
21

No julgamento de oito processos relativos a doações irregulares para campanhas eleitorais, o Pleno do TRE do Rio Grande do Norte aplicou R$ 59.618,20 em multas a quatro pessoas físicas e quatro empresas. Elas destinaram recursos acima do limite estabelecido pela legislação eleitoral para o financiamento de candidaturas na eleição de 2006, no Estado. A referência para a aferição dos valores excedentes são os limites legais de 2% do faturamento do ano anterior ao da eleição para as empresas e 10% do rendimento bruto para as pessoas físicas.

Os processos foram os seguintes : 20111-29.2009.6.20.0000 (relatado pelo juiz Marcos Duarte); 80-51.2010.6.20.0000 (desembargador Vivaldo Pinheiro); 165-37.2010.6.20.0000 (juiz Roberto Guedes); 212-11.2010.6.20.0000 (juiz Roberto Guedes); 62-30.2010.6.20.0000 (juiz Roberto Guedes); 77-96.2010.6.20.0000 (juiz Roberto Guedes); 85-73.2010.6.20.0000 (juiz Roberto Guedes) e 210-41.2010.6.20.0000 (juiz Marcos Duarte).

As representações foram apresentadas à Justiça Eleitoral do Estado pela Procuradoria Regional Eleitoral.

TER/RN


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abril
18

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, participará do lançamento do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Federal do Rio Grande do Norte na próxima segunda-feira (19/04), às 10h, na sede da seção judiciária da Justiça Federal, em Natal (RN). O novo sistema PJe permitirá a tramitação eletrônica dos processos nas varas cíveis e poderá ser utilizado em qualquer procedimento judicial.

“Esse é um esforço para a modernização da Justiça brasileira”, destacou o ministro Gilmar Mendes, no último dia 29 de março, durante a assinatura de acordos de cooperação técnica para o desenvolvimento do PJe em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região – que abrange o Rio Grande do Norte – e em mais 14 tribunais de Justiça nos estados.

O ministro Gilmar Mendes estará em Natal (RN) acompanhado do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp – também coordenador da Comissão de Informatização, Modernização e Projetos Especiais do CNJ – e do conselheiro do CNJ, Walter Nunes, juiz federal que também integra a Comissão de Informatização do Conselho.

A ideia é que o PJe seja adotado por todos os tribunais que demonstrarem interesse em usar a nova ferramenta eletrônica. Desenvolvido pela Subsecretaria de Informática do TRF-5, o PJe permite a tramitação eletrônica de todos os tipos de ações judiciais em qualquer ramo do Judiciário. A ferramenta dá maior celeridade à tramitação dos processos, além de facilitar o acesso de partes, advogados e procuradores às ações.

DIARIODENATAL.COM.BR


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março
13

dilma-lulaO ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer aceitou nesta quinta-feira (11) a acusação de propaganda eleitoral antecipada contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, e votou pelo pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, para cada um.

O voto foi apresentado no julgamento de recurso protocolado pela oposição contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias que havia considerado improcedente a acusação. O julgamento, contudo, não foi concluído por um pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.

Os partidos DEM, PPS e PSDB se basearam nos discursos proferidos por Lula e Dilma na inauguração da barragem Setúbal, em Minas Gerais, em 19 de janeiro, ao fazerem a acusação de propaganda antecipada. A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 5 de julho.

Segundo a ação, o presidente afirmou, no discurso, que é importante que o governo inaugure o “máximo de obras possível” até o fim de março para “mostrar quem foram as pessoas que ajudaram a fazer as coisas nesse país”.

O voto do ministro Joelson Dias pelo não recebimento do recurso foi acompanhado dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Felix Fischer, por sua vez, pediu vista e apresentou nesta quinta um voto divergente.

“Até três meses antes do pleito, autoridades podem participar de inaugurações, mas não podem incutir um candidato no imaginário do eleitor. Ainda que não haja pedido explícito de voto, trata-se de propaganda disfarçada”, opinou Fischer.

G1


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fevereiro
1

As certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas gratuitamente. Isso é o que determina ofício circular enviado pelo Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, a todos os juízes do Estado.

No ofício, o desembargador solicita aos juízes que comuniquem aos diretores de secretaria ou distribuidores criminais a decisão de que as certidões de antecedentes criminais sejam emitidas gratuitamente a quem requisitar.

A determinação segue decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão realizada na última terça-feira, em Brasília, atendendo a pedido do promotor de Justiça André Luis Alves de Melo, de Minas Gerais. O promotor solicitou ao CNJ a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5,00 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em seu voto, o relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, alegou que a cobrança é inconstitucional.

DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TJRN


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janeiro
23

CNJ cancela titularidade de 165 cartórios do RN

Postado em: Justiça por Lenilson Azevedo

Decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada ontem no Diário Oficial, tornou vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País, criando a necessidade de realização de concurso público para reorganizar os serviços, de acordo com informações da Agência CNJ de Notícias.

No Rio Grande do Norte foram declaradas vagas as titularidades de 165 cartórios, entre eles o 5º Ofício de Notas de Natal, quatro cartórios de Mossoró, dois de Parnamirim, dois de São Gonçalo do Amarante e quatro do município de Santo Antônio (1º e 2º Ofícios de Notas, Acervo de Serrinha e Termo de Jundiá).

A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, tem como base a Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. “Estamos cumprindo a Constituição”, afirmou o ministro.  Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. A regra, porém, só foi regulamentada em 1994. Os 7.828 cartórios cujas titularidades foram consideradas vagas hoje foram beneficiados pelo vácuo jurídico de 1988 a 1994.

A Corregedoria do CNJ também publicou, na mesma data, decisões considerando regular a situação de 6.301 outros cartórios. “A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais”, afirma o órgão, em nota publicada no site do CNJ.

A discussão sobre a situação dos cartórios se encontra atualmente na Câmara dos Deputados, que no fim do ano passado adiou a votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471, que garantiria a efetivação de dirigentes de cartórios admitidos entre 1988 e 1994 sem concurso.

O texto, que foi alvo de um acirrado debate, em outubro, na Comissão de Direitos Humanos, está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, mas ainda provoca divergências entre os deputados.

Ainda de acordo com o CNJ, a situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão alerta de que eventuais impugnações contra a decisão poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.

A Corregedoria do CNJ informou ainda que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.

Confira as Vagas em cartórios do RN:

ACARI
AFONSO BEZERRA
ÁGUA NOVA
ALEXANDRIA
ALMINO AFONSO
ANGICOS
ANTONIO MARTINS
APODI
AREIA BRANCA
ARÊS
ASSU  2º Of. Notas
BARAÚNA
BARCELONA
BENTO FERNANDES
BOA SAÚDE
BODÓ
CAIÇARA DO NORTE
CAIÇARA DO RIO DO VENTO
CAICÓ   2º cart.
CAICÓ   3º Of. Notas
CAICÓ  1º Of. Notas
CAMPO GRANDE  Cart. Único
CAMPO GRANDE  Único Oficio
CAMPO REDONDO
CARAÚBAS
CARNAÚBA DOS DANTAS
CARNAUBAIS
CEARÁ-MIRIM 1º Of. Notas
CEARÁ-MIRIM 2º Of.  Notas
CERRO CORÁ
CORONEL EZEQUIEL
CORONEL JOÃO PESSOA
CRUZETA
CURRAIS NOVOS 2º Of.  Notas
DOUTOR SEVERIANO
ENCANTO
EQUADOR
ESPÍRITO SANTO
FELIPE GUERRA
FERNANDO PEDROZA
FLORÂNIA
FRANCISCO DANTAS
FRUTUOSO GOMES
GALINHOS
GOVERNADOR  DIX-SEPT ROSADO
GROSSOS
GUAMARÉ
IPUEIRA
ITAÚ
JAÇANÃ
JANDAÍRA
JANDUÍS
JAPI
JARDIM DE ANGICOS
JARDIM DE PIRANHAS 1º Of. Notas
JARDIM DE PIRANHAS  2º Of.  Notas
JARDIM DO SERIDÓ
JOAO CÂMARA  1º of Notas
JOAO CÂMARA  2º Of.  Notas
JOÃO DIAS
LAGOA  D’ANTA
LAGOA DE PEDRAS
LAGOA DE VELHOS
LAGOA NOVA
LAGOA SALGADA
LAJES
LAJES PINTADAS
LUCRÉCIA
LUÍS GOMES
MACAÍBA 1º Of. Notas
MACAÍBA 2º Of. Notas
MACAU 2º Of. Notas
MACAU 3º Of Notas
MAJOR SALES
MARCELINO VIEIRA
MARTINS
MAXARANGUAPE
MESSIAS TARGINO
MONTANHAS
MONTE ALEGRE
MONTE DAS GAMELEIRAS
MOSSORÓ  1º Of.
MOSSORÓ  2º Of.  Notas
MOSSORÓ  3º Of.  Notas
MOSSORÓ  4º Of.  Notas
MOSSORÓ  7º Of.  Notas
NATAL  5º Of. Notas
NÍSIA FLORESTA
NOVA CRUZ   2º Of.  Notas
NOVA CRUZ  Pedro Soares
OLHO-D’ÁGUA DO BORGES
PARANÁ
PARAÚ
PARAZINHO
PARELHAS
PARNAMIRIM  1º Of.  Notas
PARNAMIRIM   2º Of.  Notas
PASSA E FICA
PASSAGEM
PAU DOS FERROS  1º Of.  Notas
PEDRA GRANDE
PEDRA PRETA
PEDRO AVELINO
PENDENCIAS  1º Of.  Notas
PILÕES
POÇO BRANCO
PORTALEGRE
PORTO DO MANGUE
PUREZA
RAFAEL FERNANDES
RAFAEL GODEIRO
RIACHO DE SANTANA
RIACHUELO
RIO DO FOGO
RUY BARBOSA
SANTA CRUZ   1º Of.  Notas
SANTA CRUZ   2º Of.  Notas
SANTA MARIA
SANTANA DO MATOS
SANTANA DO SERIDÓ
SANTO ANTONIO  1º Of.  Notas
SANTO ANTONIO  2º Of.  Notas
SANTO ANTONIO  Acervo de Serrinha
SANTO ANTONIO  Termo de  Jundiá
SÃO BENTO DO NORTE
SÃO BENTO DO TRAIRI
SÃO FERNANDO
SÃO FRANCISCO DO OESTE
SÃO GONÇALO  12º Of.  Notas
SÃO GONÇALO 2º Of.  Notas
SÃO JOÃO DO SABUGI
SÃO JOSÉ DE MIPIBU 2º Of.  Notas
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
SÃO JOSÉ DO SERIDO
SÃO MIGUEL 1º Of.  Notas
SÃO MIGUEL 2º Of.  Notas
SÃO PAULO DO POTENGI
SÃO PEDRO
SÃO RAFAEL
SÃO TOMÉ
SÃO VICENTE
SENADOR ELOI DE SOUZA
SENADOR GEORGINO AVELINO
SERRA CAIADA
SERRA DE SÃO BENTO
SERRA DO MEL
SERRA NEGRA DO NORTE
SERRINHA DOS PINTOS
SEVERIANO MELO
SÍTIO NOVO
TABOLEIRO GRANDE
TANGARÁ
TENENTE ANANIAS
TIBAU
TIBAU DO SUL
TIMBAÚBA DOS BATISTAS
TOUROS
UMARIZAL
UPANEMA
VÁRZEA
VENHA-VER
VERA CRUZ
VIÇOSA
VILA FLOR

Fonte: Tribuna do Norte


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dezembro
9

fernandofreireO ex-govenador Fernando Freire (PMDB) foi condenado a devolver R$ 5,5 milhões aos cofres públicos e à suspensão dos seus direitos políticos pelo período de oito anos, por improbidade. A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e decorre do esquema de desvio de recursos públicos denunciado pelo Ministério Público que ficou conhecido como “Escândalo dos Gafanhotos”.

A sentença indica a responsabilização de Fernando Freire e Maria do Socorro Dias de Oliveira – sua secretária à época e apontada pelo MP como a pessoa de confiança do ex-governador que participava do esquema. Inicialmente, Fernando Freire foi condenado a devolver R$ 11 milhões. No entanto, houve uma redução pela metade.

O ex-governador terá que se afastar de função pública, caso esteja exercendo alguma, e fica proibido de contratar, receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período de cinco anos.

Da Redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações da repórter Flávia Urbano


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