A última enquete do blog quis saber dos leitores a sua opinião sobre a divulgação de fotos de desastres e acidentes, sobretudo de pessoas mortas em situações como estas. A pergunta era: Qual a sua opinião sobre a publicação de fotos e vídeos de desastres e mortos em sites e blogs?
A maioria dos internautas, o equivalente a 52%, respondeu que acha importante. Pois trata-se de uma notícia como qualquer outra.
Para 43% dos internautas que responderam a enquete, tal divulgação é uma apelação, uma falta de respeito para com os envolvidos, como também para nós leitores.
Já 3% dos internautas responderam que cabe aos proprietários dos sites decidirem. E 2% disse que acha irrelevante essa discussão.
Divulgação de fotos de desastres e acidentes: notícia ou interesse comercial?
A discussão que fora tomada em nosso blog é bastante pertinente, num momento em que a nossa sociedade necessita de discutir inúmeros fatores que cercam a vida contemporânea.
Para o Direito, a Proteção à imagem da pessoa, mesmo após a sua morte, deve ser assegurada. O Código Civil Brasileiro garante tal proteção, atribuindo tal necessidade à própria dignidade da pessoa.
Para muitos jornalistas, sobretudo atualmente no mundo da blogosfera, a divulgação de fotos do gênero tem caráter informativo, ou meramente comercial. A disponibilização de imagens “chocantes” pode render centenas de cliques, e turbinar o contador de visitas do site.
Para o fotógrafo de jornais ou mesmo amador, a divulgação das imagens de sua autoria, pode render uma boa grana e uma repentina fama.
Bem se vê que não é uma discussão simples. Já estive bem próximo de pessoas que tiveram vítimas em suas famílias de acidentes fatais, que foram registrados. Além da dor que estavam sentindo pela perda do ente querido, a família ainda se preocupou com a pessoa que registrou com fotografias o desastre, para que não as divulgasse, em respeito à dor da família e ao próprio morto.
Apesar de a maioria dos internautas opinar pela divulgação de imagens de desastres e acidentes, este veículo de comunicação resguarda o direito de não divulgá-las.
Para ilustrar o que dizemos, levamos ao conhecimento de nossos leitores uma decisão do que proibiu os jornais de Belém-PA de publicarem fotos/imagens chocantes de vítimas de acidentes. A decisão da 4ª Câmara Cível Isolada do TJ-PA acolheu agravo de instrumento interposto por entidades de direitos humanos e estabelece multa de 5 mil reais diários a quem descumprir a proibição.
A 4ª Câmara Cível Isolada do TJ-PA, acolheu voto da desembargadora Eliana Abufaiad, em consequência do que os jornais Diário do Pará, o O Liberale “Amazônia” devem evitar a publicação de fotos/imagens de pessoas vítimas de acidentes e/ou mortes brutais que impliquem em ofensa à dignidade humana e ao respeito aos mortos. A decisão acatou agravo de instrumento, interposto pelo Estado do Pará, Movimento República de Emaús (CEDECA) e Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), contra as empresas que edital aqueles jornais. O descumprimento da medida redundará em multa diária no valor de 5 mil reais.
O voto da magistrada, aprovado pelos integrantes da Câmara, acolheu o parecer da Procuradoria de Justiça (fls. 230-243), para conhecer do presente agravo de instrumento e dar-lhe parcial provimento, para deferir o pedido recursal, objetivando impor às empresas agravadas a seguinte obrigação de não fazer: proibição imediata da utilização, nos jornais de suas responsabilidades, de fotos/imagens de pessoas vítimas de acidentes e/ou mortes brutais e demais imagens que não se coadunem com a preservação da dignidade da pessoa humana e do respeito aos mortos, evitando-se, com isso, a utilização de imagens chocantes e brutais, sem qualquer conteúdo jornalístico, mas com intuito meramente comercial.
FONTE: WWW.jusbrasil.com.br Confira texto completo AQUI.